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Artigo 2º da Lei nº 2.393 de 8 de Janeiro de 1955

Modifica o art. 1º da Lei n. 1.556, de 12 de fevereiro de 1952.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.393 /1955