Lei nº 2.330 de 8 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso mundial da Imprensa.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa, promovido pela Associação Paulista de Imprensa e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho. Cândido Mota Filho. Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1954