Lei nº 2.330 de 8 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para concessão de auxílio ao Congresso mundial da Imprensa.
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para concessão de auxílio ao Congresso Mundial da Imprensa, promovido pela Associação Paulista de Imprensa e a realizar-se em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, no ano de 1954.
João Café Filho. Cândido Mota Filho. Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1954