Lei nº 2.310 de 3 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30 (cento e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal, juros, honorários de advogado e custas ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A., integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954