“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.974 de 14/12/1981
Art. 1º - O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".
- Lei6.883 de 09/12/1980
Art. 6º - O Ministro de Estado do Interior baixará instruções para a execução das medidas previstas nesta Lei.
- Lei6.917 de 01/06/1981
Lei nº 6.917 de 1º de Junho de 1981...
- Lei6.942 de 14/09/1981
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba.
- Lei6.956 de 23/11/1981
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
- Lei6.922 de 17/06/1981
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, os cargos do Grupo-Polícia Federal, código PF-500, constantes do Anexo a esta Lei.
- Lei6.955 de 18/11/1981
Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo: "Art. 13 - (...) § 1º -(...) § 2º -(...) § 3º -(...) § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes."...
- Lei6.975 de 14/12/1981
Lei nº 6.975 de 14 de dezembro de 1981...