JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.894 de 16/12/1980

    Art. 6º, §3°, b - fiscalização - a ação externa e direta dos órgãos do Poder Público destinada à verificação do cumprimento das disposições aplicáveis ao caso. (Incluído pela Lei nº 6.934, de 1981)...

  • Lei6.936 de 18/07/1981

    Lei nº 6.936 de 18 de Julho de 1981...

  • Lei6.920 de 04/06/1981

    Lei nº 6.920 de 4 de Junho de 1981...

  • Lei6.983 de 13/04/1982

    Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.

  • Lei6.957 de 23/11/1981

    Art. 2º - Nas convenções a que se refere o artigo anterior, as deliberações serão tomadas se votarem, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número mínimos de filiados ao Partido, exigido pela legislação vigente.

  • Lei6.985 de 13/04/1982

    Art. 1º - É o Poder Executivo, mediante ato do Ministro da Fazenda, autorizado a alienar, na forma do § 1º do art. 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , com a redação dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, as ações, quotas ou direitos representativos de capital, que a União possua, minoritariamente, em empresas privadas, quando não houver interesse econômico ou social em manter a participação societária.

  • Lei6.974 de 14/12/1981

    Art. 1º - O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".

  • Lei6.883 de 09/12/1980

    Art. 6º - O Ministro de Estado do Interior baixará instruções para a execução das medidas previstas nesta Lei.