Lei nº 6.917 de 1º de Junho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1981