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Artigo 2º da Lei nº 6.917 de 1º de Junho de 1981

Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.917 de 1º de Junho de 1981