Artigo 2º da Lei nº 6.917 de 1º de Junho de 1981
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
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