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    3. Lei 6.975 de 14 de dezembro de 1981

    Coração para favoritarLei 6.975 de 14 de dezembro de 1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


    Art. 1º

    Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    joão figueiredo Ernane Galvêas

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981