Lei nº 6.975 de 14 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão figueiredo Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981