Lei nº 6.975 de 14 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1981