Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 6.975 de 14 de dezembro de 1981

Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.