Artigo 1º da Lei nº 6.975 de 14 de dezembro de 1981
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.