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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.633 de 28/04/1979

    Art. 2º - A exibição de cartaz cinematográfico em discordância com o disposto nesta Lei importará na aplicação das seguintes penas:...

  • Lei6.726 de 21/11/1979

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 Em relação às qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano, um a cada trimestre, podendo, entretanto, a repartição fiscalizadora exigir as análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza da água da fonte e da água engarrafada ou embalada em plástico".

  • Lei6.687 de 17/09/1979

    Art. 7º - Não se aplica à Fundação Joaquim Nabuco o disposto na alínea b , do artigo 2º, do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

  • Lei6.668 de 03/07/1979

    Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei6.733 de 04/12/1979

    Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979...

  • Lei667 de 11/04/1949

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei6.751 de 10/12/1979

    Art. 2º, Parágrafo Único - O descumprimento das exigências desta Lei sujeitará o infrator à multa de 10% (dez por cento) sobre o total do financiamento.

  • Lei6.756 de 17/12/1979

    Lei nº 6.756 de 17 de dezembro de 1979...