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Lei 6.800 de 25 de Junho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 25 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.06.1980