Lei nº 667 de 11 de Abril de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1949