Artigo 1º da Lei nº 667 de 11 de Abril de 1949
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de impôsto de consumo, para um moinho de trigo e milho importado pela Sociedade "Moinho do Nordeste Ltda", de Antônio Prado, no Estado do Rio Grande do Sul.