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Artigo 2º da Lei nº 667 de 11 de Abril de 1949

Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 667 /1949