JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 667 de 11 de Abril de 1949

Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 667 /1949