Artigo 3º da Lei nº 667 de 11 de Abril de 1949
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de direitos de importação para um moinho de trigo adquirido pela Sociedade "Moinho do Nordeste Limitada".
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