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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.324 de 14/04/1976

    Art. 1º - O artigo 92 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , que institui o Código Eleitoral, fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 92 (...) Parágrafo único - Tratando-se de Câmaras Municipais, cada Partido poderá registrar número de candidatos igual ao triplo do número de cadeiras efetivas da respectiva Câmara."...

  • Lei6.440 de 01/09/1977

    Lei nº 6.440 de 1º de Setembro de 1977...

  • Lei6.434 de 15/07/1977

    Lei nº 6.434 de 15 de Julho de 1977...

  • Lei6.417 de 30/05/1977

    Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977...

  • Lei6.438 de 31/08/1977

    Art. 1º - O § 3º do artigo 24 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , alterado pelo artigo 7º do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 24 - (...) 3º Se o segurado, em gozo de auxílio-doença, for insuscetível de recuperação para a sua atividade habitual, o que o sujeita aos processos de reabilitação profissional previstos no § 4º para o exercício de outra atividade, seu benefício só cessará quando ele estiver habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando não recuperável for aposentado por invalidez."...

  • Lei6.676 de 09/07/1979

    Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ou outras para esse fim destinadas.

  • Lei6.623 de 23/03/1979

    Lei nº 6.623 de 23 de Março de 1979...

  • Lei6.712 de 05/11/1979

    Art. 3º - A autorização objeto desta lei será concedida pelo Ministro das Minas e Energia.