Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.
Art. 2º
1500 | Ministério da Educação e Cultura (...) | |
1524 | Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus (...) | |
1524.08421903.201 | Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (...) | |
3.2.1.1 | Transferências Operacionais (...) | 330.000 |
4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital (...) | 770.000 |
1524.08431994.713 | Implantação das Habilitações Básicas (...) | |
4.3.1.1 | Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino | |
3.2.1.1 | Transferências Operacionais (...) | 4.040.000 |
3.2.2.2 | Transferências a Estados e ao Distrito Federal (...) | 630.000 |
4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital (...) | 2.565.00 |
Total (...) | 9.260.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO KarIos Rischbieter E. Portella Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979