Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00
1500 Ministério da Educação e Cultura (...)
1524 Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus (...)
1524.08421903.201 Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (...)
3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 330.000
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital (...) 770.000
1524.08431994.713 Implantação das Habilitações Básicas (...)
4.3.1.1 Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 4.040.000
3.2.2.2 Transferências a Estados e ao Distrito Federal (...) 630.000
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital (...) 2.565.00
Total (...) 9.260.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO KarIos Rischbieter E. Portella Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1979