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Artigo 2º da Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: Cr$1,00
1500 Ministério da Educação e Cultura (...)
1524 Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus (...)
1524.08421903.201 Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (...)
3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 330.000
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital (...) 770.000
1524.08431994.713 Implantação das Habilitações Básicas (...)
4.3.1.1 Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
3.2.1.1 Transferências Operacionais (...) 4.040.000
3.2.2.2 Transferências a Estados e ao Distrito Federal (...) 630.000
4.3.1.1 Auxílios para Despesas de Capital (...) 2.565.00
Total (...) 9.260.000
Art. 2º da Lei 6.713 /1979