Artigo 4º da Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.