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Artigo 3º da Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.713 /1979