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Artigo 1º da Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito especial de Cr$ 9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para atender despesas com auxílios às Secretarias de Educação e Cultura dos Territórios Federais.

Art. 1º da Lei 6.713 /1979