Lei nº 6.622 de 23 de Março de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a cinco vezes maior salário-mínimo vigente no País, a Djanira de Oliveira Lângaro.
A pensão de que trata este artigo é irreversível e extingue-se com o falecimento da beneficiária.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1979