Artigo 2º da Lei nº 6.622 de 23 de Março de 1979
Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.