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Artigo 2º da Lei nº 6.622 de 23 de Março de 1979

Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.