JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.622 de 23 de Março de 1979

Concede pensão especial vitalícia a Djanira de Oliveira Lângaro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.622 de 23 de Março de 1979