“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.043 de 09/05/1995
Art. 1º - O caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (...)"...
- Lei9.054 de 29/05/1995
Lei nº 9.054 de 29 de Maio de 1995...
- Lei8.973 de 04/01/1995
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.
- Lei9.009 de 29/03/1995
Art. 1º - Cabe ao Presidente da República distribuir, anualmente, o efetivo de oficiais, por postos, dos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, de que trata o art. 1º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , e ao Ministro da Aeronáutica a distribuição dos efetivos do pessoal graduado, respeitados os limites estabelecidos na Lei de Fixação da Força.
- Lei9.011 de 30/03/1995
Art. 1º - A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, passa a vigorar com o seu art. 1º acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1º (...) § 3º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de ...
- Lei9.005 de 16/03/1995
Art. 2º - O inciso XXX do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde. (...)"...
- Lei9.040 de 09/05/1995
Art. 1º - O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."...