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Lei nº 9.054 de 29 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende: (...) VII - (Vetado) . (...) Art. 14 O Estado-Maior compreende: (...) III - (...) d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística; (...) f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995