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Artigo 2º da Lei nº 9.054 de 29 de Maio de 1995

Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.054 /1995