Artigo 2º da Lei nº 9.054 de 29 de Maio de 1995
Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.