“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei4.264 de 02/10/1963
Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963...
- Lei4.302 de 23/12/1963
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.
- Lei4.350 de 06/07/1964
Art. 1º - O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria "Martagão Gesteira".
- Lei4.269 de 22/10/1963
Art. 1º - O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor: " Art. 19 O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: 5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos dispositivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples e acumuladas, de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas".
- Lei4.351 de 06/07/1964
Lei nº 4.351 de 6 de Julho de 1964...
- Lei4.308 de 23/12/1963
Art. 2º, Parágrafo Único - do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição: Pelotas - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); Bagé - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); Taquarí - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões d...
- Lei4.376 de 17/08/1964
Art. 8º - Os Oficiais de 2º Classe da Reserva das Armas e dos Serviços do Exército, que hajam sido ou venham a ser diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, por escolas oficiais ou reconhecidas, serão transferidos para os correspondentes Quadros da 2º Classe da Reserva, ficando dispensados dos estágios estabelecidos nesta Lei.
- Lei4.334 de 01/06/1964
Lei nº 4.334 de 1º de Junho de 1964...