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Lei 4.264 de 2 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do artigo 70, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:
Brasília, em 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1963, retificado em 8.9.1963 e retificado em 10.9.1963