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Artigo 4º da Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963

Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória; ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.

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Art. 4º

As entidades beneficiárias apresentarão anualmente ao Ministério da Educação e Cultura o relatório de suas atividades e o balanço financeiro.

Art. 4º da Lei 4.264 /1963