Artigo 4º da Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963
Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória; ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades beneficiárias apresentarão anualmente ao Ministério da Educação e Cultura o relatório de suas atividades e o balanço financeiro.