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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963

Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória; ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.

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Art. 2º

As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação constando contas na forma estabelecida pela lei para as subvenções extraordinárias.

Parágrafo único

O Ministério da Educação e Cultura só expedirá ordem de pagamento às entidades beneficiárias após a prestação e contas das parcelas recebidas no exercício anterior.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.264 /1963