Artigo 2º da Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963
Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória; ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades beneficiárias deverão requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação constando contas na forma estabelecida pela lei para as subvenções extraordinárias.
Parágrafo único
O Ministério da Educação e Cultura só expedirá ordem de pagamento às entidades beneficiárias após a prestação e contas das parcelas recebidas no exercício anterior.