Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.264 de 2 de Outubro de 1963
Concede auxílios especiais ao Colégio Salesiano Santa Rosa e a Escola Industrial Dom Bosco, de Niterói; à Escola Salesiana Dom Bosco, de Fortaleza; ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória; ao Ginásio Arquidiocesano, de Teresina; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, para a reforma e ampliação de suas instalações e da Escola Industrial Dom Bosco, ao mesmo anexa, o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), por 3 (três) anos sucessivos, bem como, por igual prazo, o de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) á Escola Salesiana Dom Bosco, da Piedade, em Fortaleza, Estado do Ceará; o de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano Nossa Senhora da Vitória, de Vitória, Estado do Espírito Santo; e o de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao Ginásio Arquidiocesano de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único
Os auxílios de que trata êste artigo serão obrigatòriamente incluídos no Orçamento do Ministério da Educação e Cultura no próximo exercício financeiro.