Lei nº 4.350 de 6 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria "Martagão Gesteira".
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1964