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Artigo 2º da Lei nº 4.350 de 6 de Julho de 1964

Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937 .

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.350 /1964