Artigo 2º da Lei nº 4.350 de 6 de Julho de 1964
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.