Lei 4.351 de 6 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente ( Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ), com a seguinte discriminação:
Poder Judiciário - Anexo 5
04 - Justiça Eleitoral.
11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal
Cr$ | |
Subconsignação 1.1.01 | |
- Vencimentos e vantagens fixas | 165.547.900,00 |
Subconsignação 1.1.02 | |
- Auxílio-doença | 420.000,00 |
Subconsignação 1.1.04 | |
- Diárias | 250.000,00 |
Subconsignação 1.1.05 | |
- Substituições | 9.000.000,00 |
Subconsignação 1.1.06 | |
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários | 110.000,00 |
175.327.900,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Milton Campos Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964