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Lei nº 4.351 de 6 de Julho de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente ( Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral. 11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal
Cr$
Subconsignação 1.1.01
- Vencimentos e vantagens fixas 165.547.900,00
Subconsignação 1.1.02
- Auxílio-doença 420.000,00
Subconsignação 1.1.04
- Diárias 250.000,00
Subconsignação 1.1.05
- Substituições 9.000.000,00
Subconsignação 1.1.06
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários 110.000,00
175.327.900,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Milton Campos Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964

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