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Artigo 2º da Lei nº 4.351 de 6 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.