Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 4.351 de 6 de Julho de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente ( Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963 ), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral. 11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal
Cr$
Subconsignação 1.1.01
- Vencimentos e vantagens fixas 165.547.900,00
Subconsignação 1.1.02
- Auxílio-doença 420.000,00
Subconsignação 1.1.04
- Diárias 250.000,00
Subconsignação 1.1.05
- Substituições 9.000.000,00
Subconsignação 1.1.06
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários 110.000,00
175.327.900,00