Lei nº 4.302 de 23 de dezembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza decorrentes das Comemorações do Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.
JOÃO GOULART Jair Ribeiro Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964