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Artigo 1º da Lei nº 4.302 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza decorrentes das Comemorações do Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, decorrentes das Comemorações do Sesqüicentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

Art. 1º da Lei 4.302 /1963