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Artigo 2º da Lei nº 4.302 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza decorrentes das Comemorações do Sesquincentenário da Academia Militar das Agulhas Negras.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.302 /1963