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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.314 de 23/12/1963

    Lei nº 4.314 de 23 de dezembro de 1963...

  • Lei4.263 de 12/09/1963

    Art. 2º - Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.

  • Lei4.301 de 23/12/1963

    Art. 1º - O artigo 60, preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação: "Art. 60 Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses determinados pelo Regimento Interno."...

  • Lei4.274 de 31/10/1963

    Lei nº 4.274 de 31 de Outubro de 1963...

  • Lei4.377 de 17/08/1964

    Art. 1º - É concedida isenção de licença, do impôsto de importação, do impôsto de consumo, da taxa de Despacho Aduaneiro, das taxas de Melhoramentos de Portos, e de Renovação de Marinha Mercante, de emolumentos consulares, de taxas de armazenagens e capatazias, para os donativos até o limite de 30.000 (trinta mil) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas usadas e medicamentos remetidos, até 1965, inclusive, pela International Christian Relief, dos Estados Unidos da América do Norte, à Confederação de Igrejas Evangélicas Fundamentalistas do Brasil, para sua distribuição gratuita através ...

  • Lei4.326 de 16/04/1964

    Art. 1º - Verificada vaga em cargo público regularmente criado em lei, o respectivo provimento será feito, por ato do Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Lei4.358 de 17/07/1964

    Art. 1º - É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".

  • Lei4.390 de 29/08/1964

    Art. 1º - Os artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, o parágrafo único do artigo 25, artigos 28 e 43, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "(...) Art. 4º O registro de capitais estrangeiros será efetuado na moeda do país de origem, e o de reinvestimento de lucro simultaneamente em moedas nacional e na moeda do país para o qual poderiam ter sido remetidos, realizada a conversão à taxa cambial do período durante o qual foi comprovadamente efetuado o reinvestimento. Parágrafo único. Se o capital fôr representado por bens, o registro será feito pelo seu preço no país de origem ou, na falta...