Lei 4.358 de 17 de Julho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964