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Artigo 1º da Lei nº 4.358 de 17 de Julho de 1964

Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.

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Art. 1º

É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".

Art. 1º da Lei 4.358 /1964