Artigo 1º da Lei nº 4.358 de 17 de Julho de 1964
Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 , que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , de que esta goza para a cobrança de seus créditos".