Artigo 2º da Lei nº 4.358 de 17 de Julho de 1964
Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.