Lei nº 4.304 de 23 de dezembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Anysio Botelho Ney Neves Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1964