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Artigo 2º da Lei nº 4.304 de 23 de dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.