Artigo 1º da Lei nº 4.304 de 23 de dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.