Lei nº 4.327 de 30 de Abril de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello BrancO Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1964