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Artigo 1º da Lei nº 4.327 de 30 de Abril de 1964

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.

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Art. 1º

Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.