Artigo 1º da Lei nº 4.327 de 30 de Abril de 1964
Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será promovido a General-de-Exército, independente de vaga, o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, sem prejuízo da que decorreria de sua transferência para a reserva.