Artigo 2º da Lei nº 4.327 de 30 de Abril de 1964
Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.