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Artigo 2º da Lei nº 4.327 de 30 de Abril de 1964

Promove a General-de-Exército o General-de-Divisão Olímpio Mourão Filho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.327 /1964